A conquista de direitos fundamentais e o avanço da economia
«A mulher casada, que durante muito tempo teve um estatuto jurídico inferior ao do homem, por exemplo para abrir uma conta bancária, vender um bem ou assinar um contrato de trabalho, dispõe, desde os anos 1960-70, de direitos formais equivalentes. Os assalariados e os inquilinos dispõem hoje em dia de direitos que não têm comparação com os do passado. No séc. XIX, um empregador podia despedir um assalariado ou alterar as suas condições de trabalho e de remuneração como bem lhe aprouvesse, ou quase, tal como um senhorio podia expulsar um inquilino ou duplicar a sua renda sem qualquer cerimónia nem pré-aviso. Neste início do séc. XXI, as coisas passam-se de uma forma diferente. Existem múltiplas normas e procedimentos neste âmbito, que estão longe de ser puramente teóricos, embora os direitos tanto dos assalariados como dos inquilinos continuem limitados e pudessem assumir formas mais amplas e emancipadoras.
(...) a marcha para a igualdade, de há dois séculos a esta parte, assumiu nomeadamente a forma de um reequilíbrio profundo do direito em favor dos não proprietários. Esta transformação do direito de propriedade, sobretudo no decurso da segunda metade do século XIX e ao longo de todo o século XX, foi uma aposta central das lutas sociais e políticas. Contribuiu não só para uma maior igualdade socioeconómica, mas também para uma prosperidade mais forte, graças a uma participação mais importante de todas e todos na vida social e económica. (...) os 50% mais pobres talvez ainda sejam igualmente pobres, no sentido em que a sua parte na propriedade total não progrediu nada desde o século XIX, mas estão um pouco menos à mercê dos seus proprietários (empregadores ou senhorios, maridos ou colonos) do que no passado.»
Piketty, Th. (2022). Uma Breve História da Igualdade (pp. 54-5). Lisboa: Temas e Debates.
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